CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO
Artigo. 75. A precedência da
distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária,
houver mais de um juiz igualmente competente.
Parágrafo único. A distribuição realizada
para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou
de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.
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