quinta-feira, 7 de novembro de 2013

DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO


CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO


Artigo. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.


Parágrafo único.  A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário